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DECRETO Nº 32.036, DE 14 DE MARÇO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.036, DE 14 DE MARÇO DE 2011
DOE DE 15.03.2011

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O Detalhe “04” do Registro Tipo 88 do Anexo 46 - Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, de que trata o art. 263 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Detalhe “04” – Informações Complementares

Deverá ser gerado por contribuintes inscritos no Regime de Apuração Normal, PARAIBASIM ou Simples Nacional.

 



Campo

Conteúdo

Tam.

Posição

Form.

1.

Tipo

"88"

2

1

2

N

2.

Detalhe

"04"

2

3

4

N

3.

CCICMS

Inscrição estadual

9

5

13

N

4.

Período

Período de referência

6

14

19

N

5.

Tipo

"N"ormal/"R"etificada

1

20

20

X

6.

Diferença de Alíquota a recolher

Diferença de alíquota de consumo e ativo fixo. Se houver recolhimento do FUNCEP Diferencial de Alíquota (reg 8816), campo 7, este valor deverá ser deduzido neste campo.

13

21

33

N

7.

Imposto Retido por outras Ufs

Imposto retido por outras Ufs

13

34

46

N

8.

e-mail

e-mail do contribuinte

40

47

86

X

9.

Data Inicial

Data de início das atividadeS da empresa

8

87

94

aaaammdd

10.

Versão do programa

Versão do programa

4

95

98

X

11.

Regime de pagamento

Regime de Pagamento do contribuinte:

1” para empresa Normal“3”para Simples Nacional

“7” para EPP- Empresa de Pequeno Porte

 

 

1

 

 

99

 

 

99

 

 

N

12.

Brancos

 

27

100

126

X

 

Tabela para preenchimento do campo ”5” referente ao tipo de Gim:

 

Código

Descrição do código de tipo de Gim

N

Gim Normal

R

Gim Retificada

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa, 14 de março de 2011; 123º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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