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DECRETO Nº 32.312, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.312, DE 01 DE AGOSTO DE 2011
PUBLICADO NO DOE DE 02.08.11

Altera o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, que disciplina a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 8º Ficam autorizados a circular, neste Estado, até 30 de setembro de 2011, os vasilhames não selados e existentes em estoque de estabelecimento comercial, em 1º de setembro de 2011.”.

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO    DA   PARAÍBA,    em João Pessoa, 01 de agosto de 2011; 123º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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