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DECRETO Nº 32.858, DE 03 DE ABRIL DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.858, DE 03 DE ABRIL DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 04.04.12
ALTERADO PELO DECRETO N° 32.899, DE 30.04.12
PUBLICADO NO DOE DE 01.05.12

Revoga dispositivo do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com veículos automotores novos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova redação dada ao art. 2º pelo art. 1º do Decreto nº 32.899/12 – DOE de 01.05.12.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa,  03 de abril de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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