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DECRETO Nº 32.899, DE 30 DE ABRIL DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 32.899, DE 30 DE ABRIL DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 01.05.12

Altera o Decreto nº 32.858, de 03 de abril de 2012, que revoga dispositivo do Decreto nº 22.927, de 04 de abril de 2002, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com veículos automotores novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 32.858, de 03 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2012.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa,    30 de  abril de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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