DECRETO Nº 33.120, DE 17 DE JULHO DE 2012
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.120, DE 17 DE JULHO DE 2012
PUBLICADO NO DOE DE 18.07.12
Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 79/12,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo Único do Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, os municípios listados a seguir:
ESTADO Decreto Estadual Final da vigência |
MUNICÍPIO |
Piauí - Decreto nº 14.841, de 04 de junho de 2012. - Vigente até 01 de setembro de 2012; e prorrogável até 30 de novembro 2012. |
1. Acauã |
2. Alto Longá |
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3. Anísio de Abreu |
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4. Aroazes |
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5. Aroeira do Itaim |
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6. Assunção do Piauí |
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7. Avelino Lopes |
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8. Buriti dos Lopes |
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9. Cabeceiras do Piauí |
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10. Cajueiro da Praia |
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11. Campo Grande do Piauí |
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12. Canavieira |
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13. Canto do Buriti |
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14. Castelo do Piauí |
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15. Cocal |
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16. Cocal dos Alves |
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17. Demerval Lobão |
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18. Elesbão Veloso |
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19. Elizeu Martins |
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20. Fartura do Piauí |
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21. Francisco Ayres |
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22. Guaribas |
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23. Itainópolis |
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24. Jacobina do Piauí |
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25. João Costa |
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26. Marcolândia |
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27. Massapê do Piauí |
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28. Monsenhor Hipólito |
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29. Nazaré do Piauí |
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30. Pedro II |
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31. Pedro Laurentino |
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32. Riacho Frio |
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33. Santa Luz |
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34. São João da Fronteira |
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35. São Miguel do Tapuio |
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36. Sussuapara |
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37. Tanque do Piauí |
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38. Vera Mendes |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de julho de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de julho de 2012; 124º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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