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DECRETO Nº 33.681, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.681, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13

Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012.

D E C R E T A :

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a redação que segue:

“I - com relação ao § 2º:

 

 

Alíquota interna da unidade federada de destino

 

17%

Alíquota interestadual decorrente de importação 4%

26,07%

Alíquota interestadual de 7%

22,13%

Alíquota interestadual de 12%

15,57%

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA,  em  João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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