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DECRETO Nº 33.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.683, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13

Altera o Decreto nº 33.616 de 14 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 135/12,

D E C R E T A :

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, abaixo relacionados , passam a vigorar com as seguintes redações:

I - do art. 2º:

a)     o inciso III do “caput”:

“III - deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;”;

b)     o § 1º: 

“§ 1º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do “caput” e do autismo descrito no inciso IV será feita de acordo com norma estabelecida pela Secretaria de Estado da Receita, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.”;

II - o inciso II do “caput” do art. 3º:

“II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal,suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;”;

III - os Anexos I a IV que seguem publicados junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO    DA    PARAÍBA,  em  João Pessoa, 24 de  janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República. 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita 

 

 ANEXO I DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)

 

IDENTIFICAÇÃO DO FISCO

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS PARA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA.

DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)

 

Em ______________

NOME DO(A)  REQUERENTE

CPF N°

 

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC. 

 

NÚMERO

 

ANDAR, SALA, ETC.

 

BAIRRO/DISTRITO

 

MUNICÍPIO

 

UF

CEP

TELEFONE

 

E-MAIL

 

 

 

 

 

 

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR  NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

 

 

 

 

 

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

 

 

 

 

 

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 5º DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

1ª VIA - INTERESSADO(A)

2ª VIA - FABRICANTE

3ª VIA - CONCESSIONÁRIA

4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)

LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________

Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento:               /              /

Sexo:              Masculino

 

                            Feminino

 

 

Identidade nº

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012 (Convênio ICMS 38/12) que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças

 

CID-10:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

Deficiência física*

 

Deficiência visual *

*observar as instruções deste anexo.

OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.





Descrição detalhada da deficiência:

Unidade Emissora do Laudo
 Identificação: ______________________________

 

CNPJ:__________________________________

 

Nome e CPF do responsável:_________________________________

 

________________________________

Assinatura do Responsável



 

 

_______________________

 

Assinatura

Carimbo e registro do CRM

 



 

Nome:____________________

 

______________________________________

 

Endereço:_________________

 

_________________________



 

ANEXO III DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)



 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)

Serviço Médico/Unidade de Saúde: ________________________________________________________ Data:___/___/___

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento:    /    /

Sexo:      Masculino          Feminino

Identidade no

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:

 

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012 (Convênio ICMS 38/12), que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

 Deficiência mental severa / grave – F.72 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.

 Deficiência mental profunda – F.73 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.

Descrição detalhada da deficiência: 



Unidade Emissora do Laudo
 Identificação: ____________________________

 

CNPJ:_______________________

 

Nome e CPF do responsável:__________________

 

_____________________________

 

____________________________

       Assinatura do Responsável

 



 

________________________

Assinatura

Carimbo e registro do CRM



 

________________________

Assinatura

Carimbo e registro do CRP





 

 

 

 

Nome:____________________

 

Endereço:_________________

 

_________________________



                                                                                                                                   

 

Nome:____________________

 

Endereço:_________________

 

_________________________

 



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV DO DECRETO Nº 33.616, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 (CONVÊNIO ICMS 38/12)

 



LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO
(Transtorno Autista e Autismo Atípico)
 

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _______________________________

 Data:___/___/___

 

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

 

Nome:

Data de Nascimento:    /    /

Sexo:       Masculino           Feminino

Identidade no

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:



Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012 (Convênio ICMS 38/12) que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

        Transtorno autista – F.84.0 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.

        Autismo atípico – F.84.1 (CID-10) – observadas as instruções deste anexo.

 

Descrição detalhada da deficiência:

 

 

 

 

 



_________________________

Assinatura

Carimbo e Registro do CRM



 

Nome:____________________

 

______________________________________

 

Endereço:_________________

 

_________________________



_______________________

Assinatura

Carimbo e Registro do CRP



 

Nome:__________________

 

___________________________________

 

Endereço:_______________

 

_______________________

 



Unidade Emissora do Laudo
 Identificação: _______________________________

 

CNPJ:__________________________

 

Nome e CPF do responsável:______________________

 

________________________________

 

 

________________________________

Assinatura do Responsável

 

 



 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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