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DECRETO Nº 33.698, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.698, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 20.02.13

Altera o Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas que especifica e que sejam usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de racionalizar os procedimentos de tributação relativos às operações praticadas pelos contribuintes enquadrados nas atividades que especifica,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam acrescidos ao Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, os dispositivos abaixo enunciados, com as seguintes redações:

 

“Art. 2º  .............................................................................................

 

...........................................................................................................

 

V – industrialização náutica ou similar.

 

...........................................................................................................

 

Art. 8º ................................................................................................

 

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às saídas internas realizadas pela indústria náutica ou similar.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO    ESTADO    DA    PARAÍBA, em João Pessoa,   19 de   fevereiro  de  2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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