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DECRETO Nº 33.699, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 33.699, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 23.02.13

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 24/12 e na Resolução do Senado Federal nº 13/12,

D E C R E T A :

Art. 1º O “caput” do inciso VIII do art. 13 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, observado o disposto nos §§ 2º a 6º deste artigo (Ajuste SINIEF 19/12 e no Convênio ICMS 123/12):”.

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao parágrafo único do art. 74 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“IV - tratando-se de mercadorias ou bens importados do exterior nos termos do inciso VIII do art. 13 deste Regulamento: 4% (quatro por cento).”

Art. 3º Fica revogado o § 11 do art. 166-J do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 24/12).

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arts.1º e 2º  a  partir de 1º janeiro de 2013.

PALÁCIO   DO   GOVERNO    DO   ESTADO   DA    PARAÍBA,    em    João Pessoa,  20 de fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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