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DECRETO Nº 33.720, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  33.720, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 23.02.13 

Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 6º do Decreto nº 32.157/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2013 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 137/12).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO    DO    GOVERNO    DO    ESTADO    DA    PARAÍBA,    em   João Pessoa,  22 de   fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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