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DECRETO Nº 35.678 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.678 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 23.12.14

Altera o Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Os incisos I a IV do “caput” do art. 4º do Decreto nº 30.106, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

“I - R$ 571,87 (quinhentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;

II - R$ 1.146,83 (um mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;

III - R$ 1.675,87 (um mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;

IV - R$ 2.641,73 (dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO   DO  GOVERNO   DO  ESTADO  DA   PARAÍBA,    em    João Pessoa,  22  de  dezembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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