Skip to content

DECRETO Nº 34.752, DE 07 DE JANEIRO DE 2014 (REVOGADO)

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

REVOGADO – DECRETO Nº 34.767, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 01.02.14
OBS: Efeitos da revogação desde 08.01.14

DECRETO Nº 34.752, DE 07 DE JANEIRO DE 2014 (REVOGADO)
PUBLICADO NO DOE DE 08.01.14

Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 181/13,

  

D E C R E T A :

 

Art. 1º O §3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no “caput” e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no §4º deste artigo (Convênio ICMS 181/13).”.  

 

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 181/13, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 07 de janeiro de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo