DECRETO Nº 35.368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 35.368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 25.9.14
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 776 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 24 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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