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DECRETO Nº 35.319, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 35.319, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 10.09.14

Altera o Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, com a seguinte redação:

“VI - fica condicionada à concessão de regime especial pela Secretaria de Estado da Receita no qual, dentre outras condições, será definido o prazo de vigência e o valor mensal do crédito, e a disciplina legal a ser observada.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoão  Pessoa, 09 de setembro de 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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