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DECRETO Nº 34.943 , DE 29 DE ABRIL DE 2014

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.943 , DE 29 DE ABRIL DE 2014
PUBLICADO NO DOE DE 30.04.14

Altera os Anexos 43 e 120 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,


D E C R E T A:


Art. 1º O Anexo 43 – Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2 e o Anexo 120 – Ficha de Compensação Bancária – FCB, de que tratam os incisos II e V do “caput” do art. 104, respectivamente, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passam a viger com as redações que seguem publicadas junto a este Decreto.


Art. 2º Ficam convalidados os recolhimentos efetuados com base no Anexo 43 - Documento de Arrecadação Estadual – DAR – modelo 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, constante do modelo aprovado neste Decreto, no período de 28 de março de 2014 até a data de publicação deste Decreto.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril 2014; 126º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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