DECRETO Nº 36.206 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 36.206 DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 01.10.2015
ltera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – as tabelas previstas nos incisos I a III do “caput” do § 1º do art. 2º:
“I - ...................................................................................................
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 18% |
Operação interna |
33,05% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
55,77% |
Alíquota interestadual 7% |
50,90% |
Alíquota interestadual 12% |
42,79% |
II – ...................................................................................................
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 18% |
Operação interna |
38,24% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
61,84% |
Alíquota interestadual 7% |
56,78% |
Alíquota interestadual 12% |
48,36% |
III - ..................................................................................................
Estados de origem |
Alíquota interna da UF de destino 18% |
Operação interna |
41,34% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
65,47% |
Alíquota interestadual 7% |
60,30% |
Alíquota interestadual 12% |
51,68% |
”;
II – o art. 3º:
“Art. 3º - A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo prevista no art. 2º será de 18% (dezoito por cento).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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