DECRETO Nº 36.245 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 36.245 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 08.10.15
Altera o Decreto nº 32.936, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS aos contribuintes que realizem venda exclusivamente de forma não presencial, por meio de internet, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015, que revogou o regime de recolhimento fonte,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do “caput” do art. 3º do Decreto nº 32.936, de 08 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de outubro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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