Skip to content

DECRETO Nº 36.126 DE 26 DE AGOSTO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.126 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 27.08.15

Altera   o   Regulamento   do  ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/05 e suas alterações,

 D E C R E T A:

 Art. 1º O § 4º do art. 166-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 "§ 4º Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF pelos contribuintes credenciados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, observado o disposto em Portaria do Secretário de Estado da Receita.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO  GOVERNO  DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 26 de agosto de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo