DECRETO Nº 35.919 DE 09 DE JUNHO DE 2015
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 35.919 DE 09 DE JUNHO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 10.06.15
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 26/15,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VII do “caput” do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - as operações internas e interestaduais com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovino, de ovino, de caprino ou de suíno (Convênios ICMS 70/92, 36/99, 27/02 e 26/15);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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