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DECRETO Nº 36.515 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.515 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.15

Altera o Anexo I, de que trata o inciso I do § 7º do art. 25 do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 169/15,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o Anexo I, de que trata o inciso I do § 7º do art. 25, do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar com novo modelo que estará residente no sitio http://scanc.fazenda.mg.gov.br/scanc (Convênio ICMS 169/15).


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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