DECRETO Nº 35.731, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 35.731, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
PUBLICADO NO DOE DE 21.02.15
Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do “caput” do art. 13 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - Após o prazo de que trata o inciso II deste artigo, mediante autorização da Secretaria de Estado da Receita, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, observado o disposto no § 4º.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.