Skip to content

DECRETO Nº 36.540 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.540 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.15

Revoga o Decreto nº 29.719, de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 29.719, de 16 de setembro de 2008.
 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO   ESTADO  DA  PARAÍBA,  em   João  Pessoa, 29 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo