INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2019/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00001/2019/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 18.01.19
Estabelece a realização de inventário de usuários externos cadastrados nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Receita.
João Pessoa, 17 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita - SER, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Estabelecer a realização do inventário de usuários externos cadastrados nos Sistemas Corporativos da Secretaria de Estado da Receita - SER/PB, administrados pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, em conformidade com parágrafo único do artigo 34 do Anexo I, da Portaria nº 227/GSER, de 13 de outubro de 2014, que trata da Política de Segurança da Informação de Tecnologia.
§ 1º Serão considerados como usuários externos os assim definidos no item XVIII do artigo 7º do normativo acima citado.
§ 2º Serão elencados neste inventário, os usuários externos que tiverem pelo menos um acesso aos Sistemas Corporativos da SER/PB, no ano anterior ao seu levantamento.
Art. 2° Determinar a Gerência de Tecnologia da Informação – GTI que, anualmente no mês de janeiro, proceda com o levantamento dos usuários externos, emitindo relatório-resumo de acordo com esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O referido relatório deverá conter: login do usuário, nome completo, CPF e data do último acesso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.