INSTRUÇÃO NORMATIVA N°00002/2016/GSER
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N°00002/2016/GSER
PUBLICADO NO DO-e-SER EM 13.07.16
Estabelece os modelos de Termo de Confidencialidade e Sigilo – Pessoa Jurídica (Anexo I) e Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Pessoa Física (Anexo II), de acordo com o parágrafo único do artigo 25 do Anexo I da Portaria nº 227/GSER, de 13 de outubro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando a necessidade de prover a formalização de Termo de Responsabilidade, em conformidade com a Política de Segurança da Informação desta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os modelos de Termo de Confidencialidade e Sigilo – Pessoa Jurídica (Anexo I) e Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Pessoa Física (Anexo II), de acordo com o parágrafo único do artigo 25 do Anexo I da Portaria nº 227/GSER, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Doravante, todas as empresas e pessoas que vierem ter acesso aos Sistemas de Informações geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação, deverão firmar os Termos descritos no artigo anterior.
Art. 3º Os Termos deverão ser arquivados em pasta própria sob responsabilidade da Gerência de Tecnologia da Informação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula Nº 183.856-3
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
(Pessoa Jurídica)
____________________________________________, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, através do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba – SER/PB, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que tomou conhecimento de informações privadas da SER/PB, que podem e devem ser conceituadas como sigilo fiscal ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da SER/PB, terceirizados e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido.
CLÁUSULA SEGUNDA
As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da SER/PB e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como:
I. Listagens e documentações com informações confidenciais, inclusive aquelas relativas ao sigilo fiscal que a SER/PB deve observar, por imposição legal;
II. Documentos relativos a estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de arrecadação, de contribuintes e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;
III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas ou de propriedade da SER/PB e outros, bem como estruturas lógicas e físicas dos equipamentos de Tecnologia da Informação - TI;
IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica;
V. Outros documentos e informações porventura conhecidos durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA
O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos da Cláusula Segunda deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da SER/PB a tratá-la diferentemente.Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da SER/PB poderá ser interpretada como liberação e qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA QUARTA
O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do Contrato, para imediata devolução à SER/PB, todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a esta relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela SER/PB.
Parágrafo Único. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA QUINTA
O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente à SER/PB qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA SEXTA
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
CLÁUSULA SÉTIMA
As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a SER/PB e abrangem as informações presentes ou futuras, tudo em conformidade com o artigo 198 da lei federal 5.172/66 e do Decreto Estadual nº 33.050, de 25.06.2012.
CLÁUSULA OITAVA
O foro para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Termo é o da Seção Judiciária de JOÃO PESSOA, Paraíba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa (PB), _____ de ___________________ de ________.
_________________________________________
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
(Pessoa Física)
Eu,______________________________________________,
identidade___________, declaro que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre as atividades desenvolvidas ou as ações realizadas na SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA, bem como sobre todas as informações que, por força e minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da Legislação vigente.
João Pessoa (PB), ______ de _________________ de _________.
Empresa:
_________________________________________________
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