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DECRETO Nº 18.313 DE 27 DE JUNHO DE 1995

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.313 DE 27  DE  JUNHO DE 1995
PUBLICADO NO DOE EM 28.06.96

RATIFICA CONVÊNIOS E AJUSTES SINIEF,  CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                                               Art. 1º - Ficam  ratificados os Convênios ICMS 29 a 58/96, celebrados na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza - CE, no dia 31 de maio de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 07.06.96, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

                                               Art. 2º - Fica igualmente ratificado o Ajuste SINIEF 01/96, publicados no Diário Oficial da União 07.06.96.

 

                                               Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27  de maio de 1996; 107º da Proclamação da República.

 

 

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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