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DECRETO Nº 18.211, DE 18 ABRIL DE 1996

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.211, DE 18 ABRIL DE 1996
PUBLICADO NO DOE EM 19.04.96

RATIFICA CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 5.122, de 27 de janeiro de 1989, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                                               Art. 1º - Ficam  ratificados os Convênios ICMS 01/96, celebrado na 30ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de 07.02.96, publicado no DOU de 14.02.96; ICMS 02 a 12/96 e 14 a 27/96, celebrados na 81ª Reunião Ordinária, de 22.03.96, publicados no DOU de 27.03.96; e ICMS 28/96, celebrado na 31ª Reunião Extraordinária, de 10.04.96, publicado no DOU de 11.04.96, reuniões estas realizadas em Brasília - DF, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

                                               Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.

 

 

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
SECRETÁRIO DAS FINANÇAS 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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