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DECRETO Nº 18.205 DE 18 DE ABRIL DE 1996

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.205 DE 18 DE ABRIL DE 1996
DOE DE 19.04.96

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 17.417, DE 25 DE ABRIL DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 25, de 22 de março de 1996.

 

 D E C R E T A:

 

Art. 1º - O item III do Anexo Único do Decreto nº 17.417/95, de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 ITEM  DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS CÓDIGO NBM/SH
“III algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gaze e outros 3005
 5601.21.0000.” 


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 1996; 107º da Proclamação da República.

 

 

ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
Governador em Exercício

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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