DECRETO Nº 18.125 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.125 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1996
DOE DE 14.02.96
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 86, IV, da Constituição do Estado,
Considerando a necessidade de equiparar o Estado da Paraíba aos demais centros médicos da Região Nordeste, notadamente os que estão geograficamente mais próximos de nossas fronteiras;
Considerando ainda que para tal desiderato há que se dotar a estrutura médico-hospitalar de equipamentos e artefatos compatíveis com a evolução tecnológica requerida para a prática da moderna medicina, e
Considerando, finalmente, o bem comum para a sociedade como um todo, no que pertine ao atendimento de serviço médico especializado,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso IX ao artigo 10 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991, com a seguinte redação:
Art. 10 - ................................................................................................
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“IX - nas operações internas, inclusive de importação do exterior do País, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, radiológicos ou técnico-científico laboratoriais, sem similar nacional, realizadas diretamente por hospitais, laboratórios, clínicas, bancos de sangue e demais estabelecimentos congêneres, desde que destinados a integralização no ativo fixo, observado o disposto nos §§ 3º, 4º, 6º e 7º, deste Regulamento.
Art. 2º - O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ou em fase de parcelamento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de fevereiro de 1996; 107º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
SOLON HENRIQUE DE SÁ E BENEVIDES
Secretário Chefe do Gabinete Civil
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