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DECRETO Nº 18.830 DE 09 DE ABRIL DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  18.830  DE  09  DE ABRIL DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 10.04.97

RATIFICA CONVÊNIOS, PROTOCOLOS E AJUSTE SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 05/97 a 34/97, celebrados na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis - SC, no dia 21 de março de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 27.03.97, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 08/97 a 11/97 e o Ajuste SINIEF 01/97, publicados no Diário Oficial da União em 27.03.97.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  O  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de abril de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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