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DECRETO Nº 18.812 DE 20 DE MARÇO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.812 DE 20 DE MARÇO DE 1997
PUBLICADO NO DOE EM 21.03.97

RATIFICA CONVÊNIOS E PROTOCOLOS, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 0/97 a 04/97, celebrados na 33ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 03 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União de 07.02.97, cujos textos são publicados em anexo a este Decreto.

 

Art. 2º - Ficam igualmente ratificados os Protocolos ICMS 01/97 a 07/97, publicados no Diário Oficial da União em 07.02.97.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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