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DECRETO Nº 18.848 DE 25 DE ABRIL DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.848 DE 25 DE ABRIL DE 1997
DOE DE 26.04.97

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 14.100, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991, COM BASE NAS NORMAS ESTABELECIDAS EM CONVÊNIOS CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR  Nº 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 20, de 21 de março de 1997,


D E C R E T A :
 

Art. 1º - Ficam prorrogadas, até 30 de junho de 1997, as disposições constantes dos incisos XLVIII, LXIV, LXV, LXXV e LXXVII, do art. 6º, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991.
 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 1997; 108º da Proclamação da República.

 

 


JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças



 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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