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DECRETO Nº 18.763 DE 27 DE JANEIRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº  18.763  DE  27  DE JANEIRO DE 1997
DOE DE 28.01.97

PRORROGA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 18.117, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM  Nº 38, de 11 de outubro de 1988
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 18.117, de 1º de fevereiro de 1996.
 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,    em   João Pessoa,  27 de janeiro de 1997; 108º da Proclamação da República.

 


JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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