DECRETO Nº 18.763 DE 27 DE JANEIRO DE 1997
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.763 DE 27 DE JANEIRO DE 1997
DOE DE 28.01.97
PRORROGA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DE QUE TRATA O DECRETO Nº 18.117, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICM Nº 38, de 11 de outubro de 1988
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 18.117, de 1º de fevereiro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 1997; 108º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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