DECRETO Nº 18.741 DE 03 JANEIRO DE 1997
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.741 DE 03 JANEIRO DE 1997
DOE DE 04.01.97
ALTERA ANEXO DO DECRETO Nº 17.463, DE 31 DE MAIO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/96, de 13 de dezembro de 1996
D E C R E T A
Art. 1º - O item IX, do Anexo único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
IITEM
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ESPECIFICAÇÃO
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CÓDIGO DA NBM/SH
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“IX |
Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102 |
2821.10, 3204.17.0000 e 3206” |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de janeiro de 1997; 107º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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