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DECRETO Nº 18.741 DE 03 JANEIRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.741 DE 03 JANEIRO DE 1997
DOE DE 04.01.97

ALTERA ANEXO DO DECRETO Nº 17.463, DE 31 DE MAIO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUÍMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


  

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/96, de 13 de dezembro de 1996


D E C R E T A


Art. 1º - O item IX, do Anexo único do Decreto nº 17.463, de 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

IITEM
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH

“IX


Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmento à base de dióxido de titânio classificado no código NBM/SH 3206.10.0102

 
2821.10, 3204.17.0000 e 3206”




Art. 2º
 -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em    João Pessoa, 03 de janeiro de 1997; 107º da Proclamação da República.

 

 


 

JOSÉ  TARGINO  MARANHÃO
Governador do Estado

 

 

JOSÉ   SOARES   NUTO
Secretário das Finanças



 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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