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DECRETO Nº 18.743 DE 03 DE JANEIRO DE 1997

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 18.743 DE 03 DE JANEIRO DE 1997
DOE DE 04.01.97

ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.209, DE 18 DE ABRIL DE 1996, QUE TRATA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 111/96, de 13 de dezembro de 1996
 

D E C R E T A:


Art. 1º - As tabelas I, II e III do Anexo único do Decreto nº 18.209, de 18 de abril de 1996, ficam substituídas pelas que seguem apensas a este Decreto.

 

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em    João Pessoa, 3 de janeiro de 1997; 107º da Proclamação da República.

 


 

JOSÉ  TARGINO  MARANHÃO
Governador do Estado

 

 

JOSÉ   SOARES   NUTO
Secretário das Finanças




NOVA REDAÇÃO DADA A TABELA I DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.209/96


TABELA  I



Unidades Federadas
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Acre

16,25%

20,00%

Alagoas

31,63%

33,00%

Amapá

16,25%

20,00%

Amazonas

20,00%

25,00%

Bahia

20,00%

31,69%

Ceará

27,59%

33,25%

Distrito Federal

28,42%

35,67%

Espírito Santo

22,39%

32,45%

Goiás

28,07%

28,36%

Maranhão

20,00%

25,00%

Mato Grosso

28,07%

28,36%

Mato Grosso do Sul

17,00%

36,05%

Minas Gerais

20,00%

33,70%

Pará

24,69%

29,16%

Paraíba

34,07%

39,24%

Paraná

24,19%

40,34%

Pernambuco

20,00%

31,06%

Piauí

17,00%

23,00%

Rio de Janeiro

22,30%

28,30%

Rio Grande do Norte

34,51%

40,90%

Rio Grande do Sul

20,00%

29,00%

Rondônia

17,00%

23,00%

Roraima

16,25%

20,00%

Santa Catarina

20,00%

44,18%

São Paulo

34,65%

46,81%

Sergipe

17,00%

27,92%

Tocantins

20,00%

33,79%



 

 

NOVA REDAÇÃO DADA A TABELA II DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.209/96

 

TABELA  II

 

 
Unidades  Federadas

Álcool Hidratado  
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro


Alíquota 7%



Alíquota 12%


Acre

48,81%

40,81%

55,00%

Alagoas

64,94%

56,07%

75,51%

Amapá

48,81%

40,81%

55,00%

Amazonas

55,01%

46,68%

60,00%

Bahia

63,30%

54,53%

60,00%

Ceará

65,28%

56,40%

70,12%

Distrito Federal

68,24%

59,20%

71,23%

Espírito Santo

64,24%

55,42%

63,19%

Goiás

59,18%

50,62%

70,76%

Maranhão

55,01%

46,68%

60,00%

Mato Grosso

59.18%

50.62%

70,76%

Mato Grosso do Sul

68,72%

59,65%

56,00%

Minas Gerais

65,80%

56,89%

60,00%

Pará

60,17%

51,56%

66,25%

Paraíba

72,67%

63,39%

78,76%

Paraná

74,04%

64,68%

63,07%

Pernambuco

62,52%

53,79%

60,00%

Piauí

52,22%

44,32%

56,00%

Rio de Janeiro

59,09%

50,54%

63,07%

Rio Grande do Norte

74,73%

65,33%

79,35%

Rio Grande do Sul

57,96%

51,35%

60,00%

Rondônia

52,53%

44,33%

56,00%

Roraima

48,81%

40,81%

55,00%

Santa Catarina

78,79%

69,19%

60,00%

São Paulo

82,05%

72,27%

79,57%

Sergipe

58,63%

50,10%

56,00%

Tocantins

65,91%

57,00%

60,00%



  

 

NOVA REDAÇÃO DADA A TABELA III DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 18.209/96

 

TABELA  III

 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Unidades Federadas


Operações Internas Operações Interestaduais
Acre

53,00%

104,00%

Alagoas

56,80%

109,06%

Amapá

53,00%

104,00%

Amazonas

51,00%

101,33%

Bahia

57,77%

110,36%

Ceará

54,47%

105,96%

Distrito Federal

63,11%

117,48%

Espírito Santo

51.94%

102,59%

Goiás

66,50%

122,01%

Maranhão

60,43%

139,15%

Mato Grosso

66,50%

122,01%

Mato Grosso do Sul

66,26%

121,68%

Minas Gerais

54,85%

106,47%

Pará

51,00%

101,33%

Paraíba

64,08%

118,77%

Paraná

58,50%

111,33%

Pernambuco

51,00%

101,33%

Piauí

53,00%

104,00%

Rio de Janeiro

56,07%

108,09%

Rio Grande do Norte

53,00%

104,00%

Rio Grande do Sul

56,00%

108,00%

Rondônia

53,00%

104,00%

Roraima

53,00%

104,00%

Santa Catarina

57,52%

110,03%

São Paulo

66,02%

121,36%

Sergipe

53,00%

104,00%

Tocantins

86,89%

149,19%

Álcool Hidratado

 
Unidades Federadas

 
Operações Internas


Operações Interestaduais



Alíquota de 7%


Alíquota de 12%
Rio de Janeiro

55,00%

92,20%

81,86%


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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