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DECRETO Nº 19.603 DE 03 DE ABRIL DE 1998

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 19.603 DE 03  DE ABRIL DE 1998
PUBLICADO NO DOE EM 04.04.98

RATIFICA CONVÊNIOS , PROTOCOLOS E AJUSTE SINIEF, CELEBRADOS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 7 DE JANEIRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,  no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996 , e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

                        Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 5/98 a 32/98 , celebrados na 89ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998, publicados no Diário Oficial da União no dia  26 de março do ano em curso, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

                        Art. 2º - Ficam igualmente ratificados o Protocolo ICMS 3/98, publicado no dia 27.02.98, os Protocolos ICMS 4/98 a 12/98 e o Ajuste SINIEF 1/98, publicados em 26.03.98, no Diário Oficial da União, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

                        Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de abril de 1998; 108º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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