DECRETO Nº 19.491 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 19.491 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1998
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PUBLICADO NO DOE DE 10.02.98
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DO DECRETO Nº 19.312, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM CAFÉ TORRADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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D E C R E T A
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 1º, do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997:
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PUBLICADO NO DOE DE 06.02.98
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PUBLICADO NO DOE DE 10.02.98
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