DECRETO Nº 20.196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.196, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
DOE DE 17.12.98
Altera o prazo do inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo previsto no inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1998; 110 da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.