DECRETO Nº 20.821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.821, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 28.12.99
Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados na 96ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em 10 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os convênios e ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 82 a 97/99 e ECF 5 a 7/99, celebrados na 96ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 10 de dezembro de 1999, publicados no Diário Oficial da União, de 20 de dezembro de 1999, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 10 a 12/99, publicados no Diário Oficial da União, do dia 20 de dezembro de 1999, cujos textos também fazem parte deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1999; 111º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finanças
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