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DECRETO Nº 20.682, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.682, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 05.11.99

Ratifica Convênios e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 55/99 a 81/99 e o Convênio Arrecadação 1/99, celebrados na 95ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Vila Velha - ES, no dia 22 de outubro de 1999, publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 1999, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 8/99 e 9/99, publicados no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro de 1999, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 4 de novembro de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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