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DECRETO Nº 20.529 , DE 17 DE AGOSTO DE 1999.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.529 , DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 18.08.99
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 19/08/99

Ratifica Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 29/99 a 54/99 e ECF 04 e 05/99, celebrados na 94ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em João Pessoa - PB, no dia 23 de julho de 1999, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1999, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados os Ajustes SINIEF 02/99 a 07/99, e os Protocolos ICMS 14/99 a 17/99, publicados no Diário Oficial da União do dia 29 de julho de 1999, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 17 de agosto de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
 
 
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

  


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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