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DECRETO Nº 20.361 , DE 10 DE MAIO DE 1999.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.361 , DE 10 DE MAIO DE 1999.
PUBLICADO NO DOE EM 11.05.99

Ratifica Convênios, Ajuste SINIEF e Protocolos, celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 185, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, e no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

 

I - Convênios ICMS 01/99 e 02/99, celebrados na 38ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Fortaleza - CE, em 2 de março de 1999, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, nos dias 8 e 10 de março do ano em curso;

 

II - Convênios ICMS 03/99 a 25/99, celebrados na 93ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Fortaleza - CE, em 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 1999;

 

III - Convênios ECF 01/99 e 02/99, celebrados na 93ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Fortaleza - CE, em 16 de abril de 1999, publicados no Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 1999;

 

IV - Convênio ICMS 26/99, celebrado na 39ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, em 27 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 1999.

 

Art. 2º Ficam igualmente ratificados o Ajuste SINIEF 01/99, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 1999, e os Protocolos ICMS 08/99 e 09/99, publicados no Diário Oficial da União do dia 30 de abril de 1999, cujos textos também fazem parte deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa, 10 de  maio de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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