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DECRETO Nº 20.308, DE 29 DE MARÇO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.308, DE 29 DE  MARÇO DE 1999
DOE DE 30.03.99

PRORROGA PRAZO DE DISPOSITIVO DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 18.930, DE 19 DE JUNHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996


D E C R E T A :
 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo do benefício fiscal de que trata o inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
 

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 29 de março de 1999; 110º da Proclamação da República.

 

 

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças


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