DECRETO Nº 20.351, DE 26 DE ABRIL DE 1999
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 20.351, DE 26 DE ABRIL DE 1999
DOE DE 27.04.99
Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.491, de 2 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de abril de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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