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DECRETO Nº 20.351, DE 26 DE ABRIL DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.351, DE 26 DE ABRIL DE 1999
DOE DE 27.04.99

Prorroga o prazo do Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas operações com café torrado, e dá outras providências.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.312, de 25 de novembro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.491, de 2 de fevereiro de 1998.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 26 de abril de 1999; 111º da Proclamação da República.

 

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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