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DECRETO Nº 20.557, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.557, DE 27 DE AGOSTO DE 1999
DOE DE 28.08.99

Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substitui-ção tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, deriva-dos ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,  tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 46/99,
 

D E C R E T A :
 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º  do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, o § 6º, com a seguinte redação:
 
“§ 6º Tratando-se de operações internas, ao preço estabelecido por autoridade competente para obtenção da base de cálculo a que se refere o § 1º, deverá ser incluído o respectivo ICMS.”.

Art. 2º Os Anexos I e II de que trata o art. 3º do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a redação publicada junto a este Decreto.
 

OBS: Os Anexos I e II constam no final deste Decreto.
 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1999, em relação ao que dispõe o art. 1º.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 27 de agosto de 1999; 111º da Proclamação da República.

 


 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 

 

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

 

 

 

 

Alíquota 7%

Alíquota 12%

 

 

AC

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,62%

36,42%

AL

31,63%

75,51%

38,62%

71,89%

62,65%

9,62%

36,42%

AP

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,65%

36,47%

AM

20,00%

60,00%

25,00%

55,01%

46,68%

9,62%

36,42%

BA

20,00%

60,00%

31,69%

63,30%

54,53%

10,30%

37,27%

CE 27,59%

70,12%

33,28%

65,28%

56,40%

9,62%

36,42%

DF

28,42%

71,23%

35,67%

68,24%

59,20%

9,94%

36,83%

ES

22,39%

63,19%

32,45%

64,24%

55,42%

10,48%

37,50%

GO 35,02%

80,03%

68,99%

109,55%

98,28%

9,92%

36,80%

MA

20,00%

60,00%

25,00%

55,01%

46,68%

9,62%

36,42%

MT

29,00%

72,00%

61,47%

100,22%

89,46%

11,74%

40,82%

MS

29,00%

72,00%

61,47%

100,22%

89,46%

9,73%

36,57%

MG

20,00%

60,00%

50,11%

87,41%

77,34%

11,74%

40,82%

PA

24,69%

66,25%

29,16%

60,17%

51,56%

9,62%

36,42%

PB

53,22%

104,31%

58,76%

97,89%

89,05%

9,62%

36,42%

PR

24,19%

63,07%

40,34%

74,04%

64,68%

12,63%

40,17%

PE 52,33%

103,11%

33,43%

65,47%

56,55%

9,62%

41,71%

PI

20,60%

60,68%

27,27%

57,82%

49,33%

12,63%

40,17%

RJ

22,30%

63,07%

28,30%

59,09%

50,54%

10,54%

39,31%

RN

34,51%

79,35%

40,90%

74,73%

65,33%

9,62%

36,42%

RS 20,00%

60,00%

43,69%

78,18%

68,60%

9,97%

36,86%

RO

17,00%

56,00%

32,81%

64,68%

55,83%

9,97%

36,86%

RR

16,25%

55,00%

20,00%

48,81%

40,81%

9,97%

36,86%

SC

20,00%

60,00%

44,18%

78,79%

69,19%

9,93%

36,81%

SP

34,68%

79,57%

46,81%

82,05%

72,27%

9,62%

36,42%

SE

17,00%

56,00%

36,73%

69,55%

60,43%

10,48%

39,23%

TO

20,00%

60,00%

33,79%

65,91%

57,00%

9,94%

36,82%

 



ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF

Gasolina Automotiva

Óleo Diesel

Gás Liqüefeito de Petróleo

Óleo Combustível

 

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

AC

131,03%

208,04%

54,65%

86,32%

362,62%

441,38%

29,76%

56,34%

AL

131,48%

208,64%

50,47%

81,28%

248,54%

290,46%

29,76%

56,34%

AM

136,92%

215,89%

45,59%

75,41%

253,62%

313,83%

29,87%

56,47%

AP 106,69%

175,59%

55,00%

86,74%

353,72%

408,28%

29,76%

56,34%

BA

117,43%

191,43%

55,69%

87,58%

251,59%

293,87%

31,46%

58,39%

CE

106,03%

174,71%

53,95%

85,48%

244,05%

302,63%

29,76%

56,34%

DF

128,05%

204,06%

63,59%

85,90%

282,88%

328,92%

30,67%

57,44%

ES 120.07%

193.43%

46,64%

76,67%

259,41%

302,63%

31,96%

58,99%

GO

124,16%

198,91%

78,52%

100,98%

315,77%

366,90%

30,62%

57,37%

MA

127,50%

203,33%

45,94%

75,83%

256,53%

317,23%

29,76%

56,34%

MG

121,32%

195,09%

53,48%

87,16%

250,72%

292,89%

35,09%

64,75%

MS

142,79%

223,72%

62,98%

91,78%

310,26%

359,59%

30,40%

57,11%

MT

135,84%

217,52%

67,54%

101,85%

329,34%

402,43%

30,67%

57,44%

PA

113,30%

184.40%

57,78%

90,10%

272,88%

317,72%

29,76%

56,34%

PB 120,11%

193,48%

46,29%

76,25%

262,77%

324,54%

29,74%

56,34%

PE 118,84%

191,79%

52,91%

84,22%

237,24%

277,80%

29,74%

56,34%

PI

124,98%

202,70%

57,09%

89,26%

287,74%

353,75%

29,92%

62,40%

PR

125,43%

200,58%

50,30%

70,79%

238,98%

279,75%

37,30%

65,43%

RJ 119,43%

213,47%

53,25%

74,15%

224,64%

263,68%

32,09%

61,09%

RN

133,08%

210,77,%

43,16%

72,47%

243,64%

302,14%

29,76%

58,34%

RO

131,92%

209,23%

52,91,%

84,22%

321,56%

372,25%

29,76%

58,34%

RR

118,36%

219,35%

64,40%

98,07%

287,74%

353,75%

29,76%

58,34%

RS 114,67%

186,23%

52,14%

72,89%

278,33%

329,82%

30,69%

57,46%

SC 133,88%

222,59%

55,83%

77,09%

252,46%

294,84%

30,59%

57,34%

SE

115,43%

187,25%

51,17%

82,12%

238,54%

284,84%

29,76%

56,34%

SP

128,08%

204,11%

61,00%

82,96%

230,29%

270,01%

31,98%

60,95%

TO

130,68%

207,57%

79,47%

103,94%

323,29%

374,20%

30,66%

57,42%


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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