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DECRETO Nº 20.567, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 20.567, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
PUBLICAÇÃO DOE DE 31.08.99

Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.



 
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 31/99,

 
D E C R E T A :


Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 309. O contribuinte remeterá às Secretarias de  Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia quinze (15) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.

§ 2º O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.

§ 3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.”

“Art. 310. Na   hipótese   de   emissão   por   sistema   eletrônico   de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista na legislação, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias da mercadoria, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.

§ 1º O arquivo remetido à cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.

§ 2º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.

§ 3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido.”

“Art. 311. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere o art. 301, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema."

..................................................................................................................

"Art. 313. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas (500), obedecida sua ordem numérica seqüencial.”

Art. 314. ....................................................................................................

..................................................................................................................

“IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF e o número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;"

..................................................................................................................

Art. 322. ....................................................................................................

..................................................................................................................

"§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas (500) folhas;

§ 4º Relativamente aos livros previstos no art. 301, fica facultado encadernar:

I - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;

II - dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação.

Art. 323. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão encadernados e autenticados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento."

..................................................................................................................

"Art. 328. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser  encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.".


Art. 2º Ficam acrescentados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os dispositivos a seguir enumerados:

Art. 301. ....................................................................................................

..................................................................................................................

"§ 3° Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo inciso I do § 1º."

..................................................................................................................

Art. 306. ....................................................................................................

..................................................................................................................

II - .............................................................................................................

“g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;”.


Art. 3º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º, com alteração no inciso V, e acrescentado o § 2º ao artigo 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.830, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

"§ 1º Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal, obedecido o seguinte:”

.............................................................................................................

“V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.

§ 2° As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével.”


Art. 4º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao artigo 329 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.830, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:

“§ 2° O arquivo magnético de que trata este artigo será previamente consistido por programa validador fornecido pelo Fisco.”.


Art. 5º 
O Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo 06 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.


Art. 6º
 O contribuinte deverá adequar-se ao disposto no art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e ao art. 5º, deste Decreto, até 31 de dezembro de 1999; e a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida neste Decreto será obrigatória a partir de:

I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;

II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais.


Parágrafo único. As informações dispostas no formato deste Decreto poderão ser aceitas antes do prazo previsto no “caput”.
 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em  João  Pessoa, 30 de agosto de 1999; 111º da Proclamação da República.




 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



 

 



ANEXO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 31/99
 
MANUAL DE ORIENTAÇÃO

 

1 - APRESENTAÇÃO

1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega;

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
 

2 - DAS INFORMAÇÕES

2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;

2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

g) Nota Fiscal de Entrada , modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;

2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

g) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2 - Observações:

2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;

2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994;

2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica  dispensado  quando  o  estabelecimento  utilizar  sistema  eletrônico  de  processamento  de dados  somente  para  a  escrituração  de  livro fiscal.


3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

 3.1.1. - Campo 01 – Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO – Assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO – Assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário;

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação;

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28;

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária;

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação;

3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário:

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

 


TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS


CÓDIGO

MODELO
24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18;


3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido;

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados:

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão;

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP:

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) – Indicar  o  nome  comercial  (razão  social/denominação)  do  estabelecimento onde se  encontra  a unidade  central  de  processamento.  Evitar  abreviaturas;

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone;

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações:

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura;

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária:

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária;

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
 

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.


5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO:

5.1.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho;

5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.7 - Codificação: EBCDIC;

5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente;

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2":

5.2.1 - Face de gravação: dupla;

5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - Organização: seqüencial;

5.2.6 - Codificação: ASCII;

5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

5.3 - FITA DAT:

5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;

5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.3.5 - Organização: seqüencial;

5.3.6 - Codificação: ASCII;

5.4 - OUTRAS MÍDIAS:

5.4.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias;

5.5 - FORMATO DOS CAMPOS:

5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.


6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e “Convênio ICMS 57/95”;

6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
 

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);

7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.


8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:


TIPOS DE
REGISTROS


POSIÇÕES DE
CLASSIFICAÇÃO
  A/D    DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS
DE CLASSIFICAÇÃO
OBSERVAÇÕES
10  

 

 

1º registro
11  

 

 

2º registro
50, 51, 53 1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data
54

3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35

A
A
A
A
A

CGC
Série
Subsérie
Número
Número do Item

 

55

31 a 38

A

Data  

60

 

4 a 11
12 a 14
3

A
A
D

Data
Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico

 

61, 70 e 71

1 a 2
31 a 38

A
A

Tipo
Data

 

75

19 a 32

A

Código do Produto ou Serviço

 

90

 

 

 

Últimos registros;



8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".


9 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO




DENOMINAÇÃO
DO CAMPO
CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01 Tipo "10" 02 1 2 N
02 CGC/MF CGC/MF do estabelecimento informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante 14 17 30 X
04 Nome do Contribuinte Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte 35 31 65 X
05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação Referente ao Município 2 96 97 X
07 Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98 107 N
08 Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas 8 108 115 N
09 Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas 8 116 123 N
10 Código da identificação do convênio Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 1 124 124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo 1 125 125 X
12 Código da finalidade do arquivo magnético Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 1 126 126 X;



9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:


TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
1

Convênio 31/99;


 9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
 

TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS:

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES
1 Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária
2 Interestaduais – operações com ou sem Substituição Tributária
3 Totalidade das operações do informante;



9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
 

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

CÓDIGO
DESCRIÇÃO  DA  FINALIDADE
1 Normal
2 Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
4 Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado
5 Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas.



10 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
01 Tipo "11" 02 1 2 N
02 Logradouro Logradouro 34 3 36 X
03 Número Número 5 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 8 79 86 N
07 Nome do Conta-to Pessoa responsável para contatos 28 87 114 X
08 Telefone Número dos telefones para contatos 12 115 126 N.



11 - REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código 03)
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

 "50"

02

1

2

N
02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X;


11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5 - CAMPO 02:

11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF;

11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03:

11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9 - CAMPO 07:

11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( “1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não significativas;

11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

11.1.10 - CAMPO 08:

11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;

11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;

11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;

11.1.12 - CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS:

11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS:

11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário;

11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.


12 - REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série Série da nota fiscal

2

41

42

X

07

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

43

44

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

45

50

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

51

53

N

10

Valor Total

Valor total da nota fiscal 
(com 2 decimais)

13

54

66

N

11

Valor do IPI

Montante do IPI (com 2 decimais)

13

67

79

N

12

Isenta ou não-tributada – IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

13

80

92

N

13

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

14

Brancos

Brancos

20

106

125

X

15

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X;


12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.


13 - REGISTRO TIPO 53


 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emis-são/recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da nota fiscal

3

43

45

X

08

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

46

47

X

09

Número

Número da nota fiscal

6

48

53

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

54

56

N

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras – com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

 

30

97

126

X;


13.1 - OBSERVAÇÕES:

 13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.


14 - REGISTRO TIPO 54


PRODUTO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

“54”

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

22

23

X

06

Número

Número da nota fiscal

6

24

29

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

3

30

32

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

3

33

35

N

09

Código do produto ou serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

36

49

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

13

50

62

N

11

Valor do produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do desconto/despesa acessória

Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de cálculo do ICMS para substituição tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N;



14.1 - Observações:

14.1.1 - Devem ser gerados:

14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 - 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 - 991 – identifica o registro do frete;

14.1.5.3 - 992 – identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 - 999 – identifica  o  registro  de  outras  despesas  acessórias;

14.1.6 - CAMPO 09:

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

14.1.7 - CAMPO 12 – Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo;

14.1.8 - CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS:

14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar  o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando  se  tratar  de  operação  de  saída  e  o  informante  for  o  substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

14.1.9 - CAMPO 14:

14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).


15 - REGISTRO TIPO 55
 

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO
TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadu-al

Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do subs-tituto

Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação favorecida

 Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE
Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

12

50

61

N

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

62

74

N

11

Data vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

75

82

N

12

Mês e ano de referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

83

88

N

13

Número do convênio ou protocolo/mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

89

118

X

14

Brancos

 

8

119

126

X;


15.1 - Observações:

15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;

15.1.3 - CAMPO 03 – caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”.


16 - REGISTRO TIPO 60
 

Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14),  Bilhete  de  Passagem  e  Nota  de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem  Ferroviário  (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);

16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento:

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo “60”

2

1

2

N

02

Mestre/Analítico

“M”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de máquina registradora, PDV ou ECF

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal

15

15

29

X

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

30

31

X

07

Número do contador de ordem de operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação)

6

32

37

N

08

Número do contador de ordem de operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação)

6

38

43

N

09

Número do contador de Redução Z

Número do contador de Redução, Leitura  Z  ou  Redução Z

6

44

49

N

10

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia

Valor do GT no início do dia (com 2 decimais)

16

50

65

N

11

Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia

Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais)

16

66

81

N

12

Brancos

 

45

82

126

X;


16.1.1 - Observações:

16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;

16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);

16.1.1.4 - CAMPO 02 – “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2 - Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal;

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Mestre/Analítico

“A”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de máquina registradora, ECF ou PDV

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

12

14

N

05

Situação tributária/ alíquota

Identificador da situação tributária / alíquota do ICMS

4

15

18

X

06

Valor acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)

12

19

30

N

07

Brancos

 

96

31

126

X;


16.2.1 - Observações:

16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.2.1.3 - CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;

16.2.1.4 - CAMPO 05 – Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

*    8,4% deve ser informado - à ”0840”;
*     18% deve ser informado - à ”1800”;

16.1.2.4. 2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA     
CONTEÚDO DO CAMPO
   
Substituição Tributária

F

Isento

I

Não Incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS;


16.2.1.5 - CAMPO 06 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado  corresponde  ao valor  constante  no  Cupom  de  Redução Z, emitido  no  final  de  cada  dia,  transcrito  para  o  Mapa Resumo  de  Caixa, PDV ou ECF;

16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros “Tipo 60 – Analíticos”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.


17 - REGISTRO TIPO 61

Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas:
 

DENOMINAÇÃO DO CAMPO
CONTEÚDO

TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

“61”

2

1

2

N

02

Brancos

 

14

3

16

X

03

Brancos

 

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor  do  montante  do  imposto/total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou não-tributadas

Valor amparado por isenção ou não-incidência/total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X;


17.1 - Observações:

17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.3 - CAMPO 06:

17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” ( “Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4 - CAMPO 07:

17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;

17.1.5 - CAMPO 09 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).


18 - REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão / utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação – Um registro para cada CFOP do documento fiscal

3

52

54

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

14

55

68

N

12

Base de cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

14

83

96

N

14

Isenta ou não-tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete – “1” – CIF ou “2” – FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X;


18.1 - OBSERVAÇÕES:

18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 – Série:

18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

18.1.7 - CAMPO 8 – Subsérie:

18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8 - CAMPO 17 – Valem as observações do subitem 11.1.14.

19 - REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS




DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CGC/MF do tomador

CGC/MF do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente / destinatário da nota fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CGC/MF do remetente / destinatário da nota fiscal

CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição Estadual do remetente / destinatário da nota fiscal

Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da nota fiscal

Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da nota fiscal

Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da nota fiscal

Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

92

93

X

16

Subsérie da nota fiscal

Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada

2

94

95

X

17

Número da nota fiscal

Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada

6

96

101

N

18

Valor total da nota fiscal

Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada

14

102

115

N

19

Brancos

 

11

116

126

X;


19.1 - OBSERVAÇÕES:

 19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

 19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

 19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.


20 - REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

DENOMINAÇÃODO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

“75”

2

1

2

N

02

Data inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do produto ou serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

31

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de medida de comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..)

6

94

99

X

08

Situação tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

4

107

110

N

11

Redução da base de cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de cálculo do ICMS de subs-tituição tributária Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) 12 115 126 N;


20.1 - OBSERVAÇÕES:

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

20.1.2 - CAMPO 2,CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido  com  o  mesmo código  constante  do  campo  09  do  registro  tipo 54;
 
20.1.4 - CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

20.1.5 - CAMPO 08 – primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem  da  Mercadoria  do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B – Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;

20.1.6 - CAMPO 12:

20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.


21 - REGISTRO TIPO 90


TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
01

Tipo

“90”

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição  Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

...

......

............

.....

.....

......

...

 

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90

Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90

8

 

 

N

 

Número de registros tipo 90

 

1

126

126

N;


21.1 - OBSERVAÇÕES:

21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados;

21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições;

21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;

21.1.4 - CAMPO 04:

21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com “99”;

21.1.5 - CAMPO 05:

21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;

21.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.


22 - INSTRUÇÕES GERAIS

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso;

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.


23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 =        1          registro;

tipo 11 =        .....       registros;

tipo 50 =        .....       registros;

tipo 51 =        .....       registros;

tipo 53 =        .....       registros;

tipo 54 =        .....       registros;

tipo 55 =        .....       registros;

tipo 60 =        .....       registros;

tipo 61 =        .....       registros;

tipo 70 =        .....       registros;

tipo 71 =        .....       registros;

tipo 75 =        .....       registros;

tipo 90 =        .....       registros;

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.


24 - RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais:

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No  caso  de  primeira  apresentação  de  cada  período  solicitado;

Não - No caso de retificação à primeira apresentação;

24.2 - Identificação do Contribuinte:

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;

24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF;

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denomina-ção) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue:

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação;

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

24.4 - Responsável pelas Informações:

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos;

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário;

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;

24.5 - Para uso da Repartição:

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária;

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
 

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A  entrega  do  arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada  de  Listagem  de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.


26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
 

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.


28 - DOCUMENTOS FISCAIS

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF;

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.



PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

03

CARIMBO DE INSC. ESTADUAL

 

01

PEDIDO/COMUNICAÇÃO

02

PROCESSAMENTO

 
      
1

 

USO

 

 

2

 

ALTERAÇÃO DE USO

 

 

 

3

 

RECADASTRAMENTO

 

 

4

 

CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO

 

 

5

 

CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

QUADRO II                                                              IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

 

04

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

05

Nº CGC/MF

 

06

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

QUADRO III                            LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO

                                                                                    DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

07

CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS

08

LIVROS FISCAIS

 

 
   
 

 

           MODELO       MODELO       MODELO

 

1

  

REGISTRO DE ENTRADAS

 


      
       
 
     

 

 
  
 

  

 

       

 

 

 



 

 

 

2

 

REGISTRO DE SAÍDAS

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    

 

 

5

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV                                                              ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

09

UCP FABRICANTE/MODELO

10

SISTEMA OPERACIONAL:

 

11

MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

 

 

1

 

DISQUETE 3 ½

2

 

 DISQUETE 5 ¼

3

 

FITA MAGNÉTICA

4

 
    
OUTROS _______________

12

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

 

13

SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS

 

QUADRO V                                IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

 

14

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

15

Nº INSCRIÇÃO CGC/MF

 

16

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

17

LOGRADOURO

18

NÚMERO

 

19

COMPLEMENTO

20

MUNICÍPIO

21

UF

22

CEP

23

TELEFONE/FAX

 

QUADRO VI                                                      RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

24

NOME DO SIGNATÁRIO

25

TELEFONE/FAX

26

CARGO NA EMPRESA

27

CPF / Nº IDENTIDADE

 

28

                          DATA                                                                                                                                         ASSINATURA

 

              
                           ___/___/___

                       
                       __________________________________

 

 

QUADRO VII                                                  PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

29

RECEBIDO EM ______/_____/_____

30

AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____

DATA

31

PROCESSADO EM ______/____/____

 

 

SIM

 

__________________________________________

PROTOCOLO Nº _________

 

 

 

 

_______________________

ASSINATURA/MATRÍCULA

 

 

NÃO

____________________

       ASSINATURA

 

                                ASSINATURA

 

32

VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

 

__________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

RECIBO DE ENTREGA

DE ARQUIVO MAGNÉTICO

01

PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?

 

 

 

 

SIM

 

 

 

 

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

  IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

 

 

02

INSCRIÇÃO ESTADUAL

03

CGC/MF

 

 

 

       |___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)  

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

 

 

05

MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

 

 

 

FITA MAGNÉTICA (ESPECIFICAR)

 
    
DISCO FLEXÍVEL 3 ½”

 

DISCO FLEXÍVEL 5 ¼”

       

OUTROS (ESPECIFICAR)

 

 

____________________________________________________________

____________________________________________________________

 

 

 

06

NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO

07

PERÍODO

 

 

 

 |___|___|___|___|___|___|___|___|         A       |___|___|___|___|___|___|___|___|  

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

 

08

NOME

09

TELEFONE

 

 



 

 

10

DATA

11

ASSINATURA

 

 


             ____/____/____

    ______________________________________________________________  

 

 

PARA USO DA REPARTIÇÃO

 

 

12

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

13

RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO

 

 



              DATA    ____/____/____

 

             _________________________..._______________

                     ASSINATURA                              MATRÍCULA

 

    DATA    ____/____/____

 
___________________________    _________________

       ASSINATURA                                    MATRÍCULA

 

 

 

 
 

REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS (a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS
FIRMA:
INSC. EST.:                                           CGC (MF):
   FOLHA:                                                                                                                  MÊS OU PERÍODO/ANO:
    1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO
    2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS
    3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

DOCUMENTOS FISCAIS

CODIFICAÇÃO

ICMS VALORES FISCAIS

IPI VALORES FISCAIS

 

ENTRADA

 

ESPÉCIE

 

SÉRIE

SUB-SÉRIE

 

NÚMERO

 

DATA DO

DOCUMENTO

 

CÓDIGO

EMITENTE

 

UF ORIGEM

 

VALOR

CONTÁBIL

 

CONTÁBIL

 

FISCAL

 

CÓD.

(a)

 

BASE DE  CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO

 

ALÍQ.

 

IMPOSTO

CREDITADO

 

CÓD.(a)

 

BASE DE CÁLCULO 
VALOR DA OPERAÇÃO

 

IMPOSTO

CREDITADO

 

 OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

 

9.99

 

TOTAL

 

9

 

1

2

3

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

 

 

9.999.999,99

 

9.999.999,99

 

9

 

1

2

3

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

9.999.999,99

 

9.999.999,99

 

 

 

 



LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC. EST.:                       CGC (MF):

  FOLHA:                                                                            MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO  – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO  – OUTRAS

DOCUMENTOS FISCAIS

VALOR

CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

 

DATA DE

ENTRADA

ESPÉCIE

SÉRIE SUB-SÉRIE

NÚMERO

DATA DO

DOCUMENTO

CÓDIGO

 EMITENTE

UF

ORIGEM

CONTÁBIL

FISCAL

ICMS

IPI

CÓD. (a)

BASE DE CÁLCULO

VALOR DA OPERAÇÃO

ALÍQ.

IMPOSTO

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

 99/99/99

 

 XXXXX

 

 XXX

 

  999999

 

 99/99/99

 

  XXXXXXXXXX

 

 

 XX

 

 99.999.999,99

 

  XXXXXX

 

 

 9.99

 

 

 

 TOTAL

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

ICMS

 

 

 

 

IPI

 

9

19

 

 

1

2

3

 

 

1

2

3

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

99,9

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

 

 

 

 

9.999.999,99

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:                                                          CGC (MF):

FOLHA:                                                               MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

VALOR

CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SÉRIE

SUB-SÉRIE

NÚMERO

DIA

UF

DESTINO

ICMS

IPI

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQ.

IMPOSTO 
DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXX

 

XXX

 

999.999.999.999

 

99

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXXXX

 

9.99

 

 

TOTAL

 

 

ICMS

IPI

 

ICMS

IPI

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

99,9

 

99,9

99,9

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 



LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:                                                                        CGC (MF):

FOLHA:                                                                             MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

VALOR CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SÉRIE SUBSÉRIE

NÚMERO

DIA

UF DESTINO

CONTÁBIL

FISCAL

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO

ALIQ.

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXX

 

XXX

 

999.999.999.999

 

99

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

99,9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99,9

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO P3

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

(a) CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:                                                                           CGC (MF):

FOLHA:                                                                                MÊS OU PERÍODO/ANO:

PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX        UNIDADE: XXXXX            CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999

1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO

2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO

3 – DIVERSAS

DOCUMENTO

LANÇAMENTO

ENTRADAS E SAÍDAS

ESTOQUE

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SÉRIE

 SUB-SÉRIE

NÚMERO

DATA

DIA

CODIFICAÇÃO

E/S

CÓD.(a)

QUANTIDADE

VALOR

IPI

CONTÁBIL

FISCAL

 

 

XXXXX

XXXXX

 

 

XXX

XXX

 

 

 

 

 

 

**

 

 

999999

999999

           *SUB

 

 

 

           *SUB

 

 

TOTAL DO

 

 

99.99.99

99.99.99

TOTAL

 

 

 

TOTAL

 

 

PERÍODO

 

 

 

99

99

99

 

 

 

99

 

 

 

 

 

XXXXXX

XXXXXX

 

 

9.99

9.99

 

 

X

X

E

S

 

 

E

S

 

E

S

 

 

9

9

 

(PRODUTO)

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

99.999.999.999

 

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

 

 

99.999.999.999

 

 

 

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

 



 

 
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7

REGISTRO DE INVENTÁRIO

FIRMA:

INSC. EST.:                                                              CGC (MF):

FOLHA:                                                                   ESTOQUES EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALORES

UNITÁRIO

TOTAL

 

XX XX X XX XX

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

XX

 

999.999,999

 

999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

REGISTRO  DE  APURAÇÃO  DO  ICMS

FIRMA:

INSC. EST.:                                              CGC(MF):

FOLHA:                                                         MÊS OU PERÍODO/ANO:

E N T R A D A S

CODIFICAÇÃO

VALORES CONTÁBEIS

ICMS – VALORES FISCAIS

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO CREDITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

 

9.99

9.99

9.99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS ENTRADAS

 

1.00       DO ESTADO

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

2.00 DE OUTROS ESTADOS

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

3.00 DO EXTERIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

S A Í D A S

CODIFICAÇÃO

VALORES

CONTÁBEIS

ICMS – VALORES FISCAIS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

 

9.99

9.99

9.99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS SAÍDAS

5.00 PARA O ESTADO

 

 99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

6.00 PARA     OUTROS ESTADOS

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

7.00 PARA O EXTERIOR

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 



LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

FIRMA:

INSC. EST.:                                       CGC(MF):

FOLHA:                                             MÊS OU PERÍODO/ANO:

DÉBITO DO IMPOSTO

VALORES

 

 

 

D

É

B

 I

T

O

 

 

001 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

 

002 - OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

003 - ESTORNO  DE  CRÉDITOS  (DISCRIMINAR ABAIXO)

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

004 – SUBTOTAL

COLUNA AUXILIAR

SOMAS

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

 

 

999.999.999,99

 

                     CRÉDITO DO IMPOSTO

 

 

 

C

R

É

D

 I

T

O

 

 

005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

 

006 - OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

007 - ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

008 – SUBTOTAL

 

009 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

 

010 – TOTAL

 

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

                       APURAÇÃO DO SALDO

 

 

S

A

L

D

O

 

011 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)

 

012 - DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

            XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

013 – IMPOSTO A RECOLHER

 

014 - SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)

        A TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE

 

 

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

 

99/9.999.999,99

 

                                                     INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

           GUIAS DE RECOLHIMENTO                                                                                           GUIA DE INFORMAÇÃO

 

NÚMERO          DATA          VALOR            ÓRGÃO ARRECADADOR     DATA DA ENTREGA         LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)

999999999999          99/99/99         99.999.999,99          XXXXXXXXXXXXXXXXX                           99/99/99                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999          99/99/99         99.999.999,99         XXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999          99/99/99         99.999.999,99         XXXXXXXXXXXXXXXXX

 

OBSERVAÇÕES:

                              XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

 


LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES

FIRMA:

INSC. EST.:                                                               CGC (MF):

FOLHA:                                                                    DATA:

CÓDIGO DO

EMITENTE

EMITENTE DO DOCUMENTO FISCAL

UNIDADE DA

FEDERAÇÃO

INSCRIÇÃO

NO CGC

INSCRIÇÃO

ESTADUAL


XXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

XX

 

 

99.999.999/9999-99

 

XXXXXXXXXXXXXX

 

 


TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP – MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS

FIRMA:

INSC. EST.                                                                CGC (MF):

FOLHA:                                                                    DATA:

CÓDIGO DO PRODUTO

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX



XXXXXXXXX 



 

 

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXX                                    LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS              LP1 – MODELO P12

 

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                                                                   PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX              C.G.C: 99.999.999/9999-99                                                         PERÍODO:DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXX                UF: XX           CEP: 99999               INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXX                                            EMISSÃO:DD/MM/AAAA



Nº  NF SER     EMISSÃO  RAZÃO SOCIAL                              C.G.C.                                        VR. CONTÁBIL      BASE DE CÁLC.      VR. DO ICMS            VR. DO IPI
                                           ENDEREÇO                                     INSCRIÇÃO ESTADUAL                                                                    VR. ICMS SUBST.    IS/N TRIB.
                                           CIDADE                                  UF     CEP                                                                  DESP ACESS          VT SUBST                B C SUBST



999999 X99   DD/MM/AA   XXXXXXXXXXXXXXXXXX              99.999.999/9999-99         999.999.999,99      999.999.999,99        99.999.999,99          99.999.999,99



                                           XXXXXXXXXXXXXXXXXX                XXXXXXXXXXXXXX                                                                        99.999.999,99          99.999.999,99

                                           XXXXXXXXXXXXXXXXXX    XX      99 999-999                                                      99.999.999,99          99.999.999,99          99.999.999,99

 

999999 X99   DD/MM/AA   XXXXXXXXXXXXXXXXXX                 99.999.999/9999-99        999.999.999,99      999.999.999,99        99.999.999,99          99.999.999,99

                                           XXXXXXXXXXXXXXXXXX               XXXXXXXXXXXX                                                                            99.999.999,99          99.999.999,99

                                           XXXXXXXXXXXXXXXXXX    XX      99 999-999                                                      99.999.999,99          99.999.999,99          99.999.999,99

 

TOTAIS DA FOLHA                                                                                                              999.999.999,99      999.999.999,99         99.999.999,99          99.999.999,99

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXX           




LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS          LPI   MODELO P13


 
EMITENTE:: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                          PÁGINA: 999.999

ENDERE ÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                  C.G.C.: 99.999.999/9999-99             PERÍODO:     DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXX       UF: XX        CEP: 99.999 -999        INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXX    EMISSÃO:        DD/MM/AAAA

 

DADOS DO CONHECIMENTO

DADOS DA CARGA TRANSPORTADA

Nº     EMISSÃO         VR. CONTÁBIL

SÉRIE      MODELO         VR. ICMS

           CIF/FOB

TIPO NÚMERO                EMISSÃO           INSC. ESTADUAL:            C.G.C.:                             RAZÃO SOCIAL:

DOC  SÉRIE            VR. CONTÁBIL           DO REMETENTE                  DO REMETENTE            DO REMETENTE

                                                                     DO DESTINATÁRIO         DO DESTINATÁRIO        DO DESTINATÁRIO

999999    99/99/99           99.999.999,99

X99         99                     99.999.999,99

               XXX

 

999999   99/99/99            99.999.999,99

X99         99                      99.999.999,99

               XXX

               XXX                 _____________

TOTAIS D/FOLHA          999.999.999,99

                                        999.999.999,99

XX      999999                      99/99/99           XXXXXXXXXXXXXXX          99.999.999/9999-99       XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

         X99                 999.999.999,99          XXXXXXXXXXXXXXX        99.999.999/9999-99       XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

XX      999999                      99/99/99             XXXXXXXXXXXXXXX        99.999.999/9999-99   XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

         X99                 999.999.999,99            XXXXXXXXXXXXXXX                99.999.999/9999-99    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

                                          _____________

                                9.999.999.999,99

MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS;    10 = CONHECIMENTO AÉREO                                                                     TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

                 9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS;                                                                                                                    OU = OUTROS

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX           



 DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR                                      LP1 – MODELO P14


 

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                                                                                                 PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX           C.G.C.: 99.999.999/9999-99             PERÍODO:     DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX   UF: XX    CEP: 99999              INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXX   EMISSÃO:                DD/MM/AAAA

         DATA                    CCD BANCO             CÓD AGÊNCIA                NÚMERO GNR               VALOR GNR                    VALOR DEVOL.            VALOR RESSARC.



         DD/MM/AA        999                                  9999                            999999999999            99.999.999,99                      99.999.999,99                       99.999.999,99 DD/MM/AA           999                                  9999                            999999999999            99.999.999,99                      99.999.999,99                       99.999.999,99

 

TOTAIS DA FOLHA                                                                                                                         99.999.999,99                      99.999.999,99                      99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 




RESUMO DAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO

ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO

I

Subitem 2.1.3:

II

Subitem 2.2.1:

III

Subitem 7.1.3

IV

Subitem 7.1.8

V

Subitem 7.1.9:

VI

Subitem 7.1.10

VII

Subitem 7.1.11:

VIII

Item 8:

IX

Item 9:

X

Caput do item 11:

XI

Subitem 11.1.5:

XII

Subitem 11.1.9:

XIII

Subitem 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3:

XIV

Subitem 11.1.11:

XV

Subitem 11.1.12 e 11.1.13

XVI

Layout do registro tipo 51:

XVII

Subitem 12.1.5:

XVIII

Subitem 12.1.8:

XIX

Item 14

XX

Item 15:

XXI

Item 16:

XXII

Item 17:

XXIII

Conteúdo do campo 10 do item 18 – Registro Tipo 70:

XXIV

Conteúdo do campo 11 do item 18 – Registro Tipo 70:

XXV

Subitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8:

XXVI

Item 19.1.1:

XXVII

Item 20:

XXVIII

Item 21.1:

 

 

ITENS ACRESCENTADOS

I

Alínea “g” ao subitem 2.1.2

II

Subitem 11.1.15:

III

Item 18, o seguinte documento:

IV

Item 19, o seguinte documento:

 

 

ITENS REVOGADOS

I

Subitem 12.1.9



 

 

 


 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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