DECRETO Nº 21.729, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 21.729, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 16.02.01
Altera dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................
§ 7º ...........................................................................................................
I - ..............................................................................................................
a) com gasolina automotiva: 58,78%;
..................................................................................................................
II - ............................................................................................................
a) com gasolina automotiva: 111,70%;”.
Art. 2º Os percentuais constantes nos Anexos I e II de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto nº 20.445, de 28 de junho de 1999, relativos à gasolina automotiva e álcool anidro, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
U F |
GASOLINA AUTOMOTIVA E ÁLCOOL ANIDRO |
|
INTERNAS |
INTERESTADUAIS |
|
PB |
45,00% |
93,33%” |
“ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE
PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF |
GASOLINA AUTOMOTIVA |
|
INTERNAS |
INTERESTADUAIS |
|
PB |
87,12% |
149,50%” |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de fevereiro de 2001; 113º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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