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DECRETO Nº 21.944, DE 8 DE JUNHO DE 2001

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.944, DE 8 DE JUNHO DE 2001
PUBLICADO NO DOE DE 09.06.01

Dispõe sobre diferimento do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e acessórios por empresas jornalísticas, de radiodifusão e editora de livros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam diferidas do ICMS, até 15 de julho de 2001, as entradas decorrentes de importação efetuada por empresas jornalísticas, de radiodifusão e editoras de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, destinados a emprego no processo de industrialização, de livros , jornais ou periódicos ou na operação de emissoras e radiodifusão.

 

§ 1º Considera-se encerrada a fase de diferimento prevista neste artigo, quando da desincorporação do bem do ativo fixo, devendo o pagamento do imposto diferido ser efetuado de imediato, observado o disposto no parágrafo seguinte.

 

§ 2º A base de cálculo do imposto é o valor de que decorrer a saída do bem, com redução de:

 

I - 20% (vinte por cento) - após 1 (um) e até 2 (dois) anos de uso;

 

II - 40% (quarenta por cento) - após 2 (dois) anos e até 3 (três) anos de uso;

 

III - 60% (sessenta por cento) - após 3 (três) anos e até 4 (quatro) anos de uso;

 

IV - 80% (oitenta por cento) - a partir do quinto ano de uso.

 

Art. 2º A concessão do diferimento de que trata este Decreto fica condicionada a efetiva regularidade fiscal do contribuinte, cuja comprovação far-se-á através de certidão negativa de débitos estaduais, nos termos do inciso VI do art. 820, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2001.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,   em João  Pessoa, 8 de junho de 2001; 113º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças

 



 

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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