Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e
COMUNICADO
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A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Paraíba teve seu início em fase experimental (projeto piloto) a partir de 14 de julho de 2014. Este período se estendeu até 30 de setembro de 2014. Desde 1º de outubro de 2014 outras empresas não participantes do projeto piloto puderam se credenciar voluntariamente a emitir NFC-e no Estado da Paraíba. Desde julho/2015 foram iniciadas as fases de obrigatoriedade da NFC-e até janeiro/2017, quando ocorreu a obrigatoriedade total, conforme descrito na página Obrigatoriedade NFC-e .
Comunicados NFC-e
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» Comunicado GTIN donos de marcas
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» Identificação do consumidor NFC-e acima de R$ 500,00
» Orientação Remessa a Venda NFC-e
» Orientação CFOP 5929 NF-e referenciando NFC-e
» Lista de Mensagens e Rejeições NFC-e e NF-e
» Roteiro Básico para Credenciamento NFC-e Ambiente de Homologação
Legislação
- Ajuste SINIEF 19/16
- RICMS-PB (art. 166 a 166-P)
- Portaria 017/2018
- Portaria 219/2019
- Portaria 100/2017
- Portaria 235/2016
- Portaria 078/2016
Dúvidas : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Obrigatoriedade
As obrigatoriedades para a NFC-e foram definidas na Portaria GSER 259/2014 e atualmente pela Portaria GSER 017/2018. A obrigatoriedade existe para todos os estabelecimentos varejistas e empresas que vendam para não contribuintes no estado da Paraíba.OBS: As empresas do simples nacional com faturamento abaixo de R$120 mil anuais sem venda com cartão de crédito ou débito ainda podem usar o talão modelo 2 - série D até 31/12/2019. A partir de 01/01/2020 estão obrigadas a emitir NFC-e (Portaria 259/2019).
Orientações Técnicas
- Manual da NFC-e 4.0 (NT 2016.002)
- Manual de Especificações Técnicas DANFE NFC-e QR Code
- Manual de Especificações Contingência Off-line NFC-e
- Web Services NFC-e Paraíba
- URL QR Code NFC-e
- CSC - Código de Segurança do Contribuinte
Contingência
Quando ocorrer um problema de conexão na empresa, a NFC-e deverá ser emitida em contingência. A forma de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aceita na Paraíba é a contingência off-line.Na contingência off-line o campo tpEmis deve ser igual a 9. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. O manual de especificações de contingência off-line detalha os procedimentos técnicos a serem adotados pelas empresas. O manual está na página de orientações técnicas.
Logo após o restabelecimento da conexão com a Internet, as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para o ambiente autorizador no prazo máximo de 24 horas da emissão em contingência.
Credenciamento
CREDENCIAR NFC-ECONSULTAR CREDENCIAMENTO NFC-E
GERAR CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE (CSC)
CONSULTAR CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE (CSC)
O credenciamento para emissão de NFC-e está sendo realizado de forma automática para as empresas com CNAE de varejo. Caso a empresa ainda não esteja credenciada, basta credenciar no formulário de credenciamento NFC-e, disponível na SER Virtual (https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e). O Login é o mesmo do sistema ATF.
A consulta ao credenciamento poderá ser feita no seguinte endereço: (https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-credenciamento-nfc-e) Nesta consulta será possível confirmar se o estabelecimento já foi liberado para emitir NFC-e, consultando se a coluna "Ind.Emissor NFC-e" está preenchida com SIM.
Apenas sócios e contadores cadastrados podem ter acesso ao sistema e solicitar o credenciamento. Em até um dia útil o credenciamento será concluído pela Secretaria de Estado da Receita.
Feito o credenciamento, a empresa deverá solicitar os códigos de segurança do contribuinte (CSC), necessários para a emissão da NFC-e e impressão do DANFE NFC-e. As empresas poderão gerar o CSC na SER Virtual, no seguinte endereço:https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/gerar-csc
As empresas poderão controlar os códigos de segurança do contribuinte (CSC) gerados (são no máximo dois por empresa) e também revogá-los no endereço:https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc
A empresa deverá adquirir um certificado digital e-CNPJ da empresa, que possibilite a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). É necessário fazer uso de um programa emissor de NFC-e, podendo ser adquirido pela empresa ou utilizado um programa emissor gratuito a ser disponibilizado por alguma empresa desenvolvedora de software. O fisco não disponibiliza programa emissor gratuito para a NFC-e.
» Roteiro Básico para Credenciamento NFC-e Ambiente de Homologação