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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

COMUNICADO

Atendimento pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para NF-e e NFC-e) e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (para CT-e, MDF-e, BP-e e CT-e OS) , telefones: (83) 3612-5903/5904 ou por meio do Fale Conosco, disponível no portal da SEFAZ-PB link: https://www.sefaz.pb.gov.br/contact

 

 

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Paraíba teve seu início em fase experimental (projeto piloto) a partir de 14 de julho de 2014. Este período se estendeu até 30 de setembro de 2014. Desde 1º de outubro de 2014 outras empresas não participantes do projeto piloto puderam se credenciar voluntariamente a emitir NFC-e no Estado da Paraíba. Desde julho/2015 foram iniciadas as fases de obrigatoriedade da NFC-e até janeiro/2017, quando ocorreu a obrigatoriedade total, conforme descrito na página Obrigatoriedade NFC-e . 

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  1. A empresa interessada em se credenciar no ambiente de homologação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Paraíba deverá enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.formalizando o interesse, incluindo o CNPJ e Inscrição Estadual.

  2. A empresa deverá possuir um certificado digital compatível com a emissão da NFC-e. Se já utiliza para emissão de NF-e, também poderá utilizá-lo para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

  3. A empresa deverá adquirir um programa emissor de NFC-e.

  4. A SEFAZ-PB enviará para a empresa um código chamado CSC- Código de Segurança do Contribuinte para viabilizar a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

  5. A SEFAZ-PB credenciará a empresa no ambiente de homologação, para testes. O credenciamento no ambiente de produção é automático pelo CNAE

Telefones para contato: (83)3612-5903/5904




Legislação

 

 Consulta Legislação

Dúvidas : Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Obrigatoriedade

As obrigatoriedades para a NFC-e foram definidas na Portaria GSER 259/2014 e atualmente pela Portaria GSER 017/2018. A obrigatoriedade existe para todos os estabelecimentos varejistas e empresas que vendam para não contribuintes no estado da Paraíba.

OBS: As empresas do simples nacional com faturamento abaixo de R$120 mil anuais sem venda com cartão de crédito ou débito ainda podem usar o talão modelo 2 - série D até 31/12/2019. A partir de 01/01/2020 estão obrigadas a emitir NFC-e (Portaria 259/2019).

Contingência

Quando ocorrer um problema de conexão na empresa, a NFC-e deverá ser emitida em contingência. A forma de contingência para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) aceita na Paraíba é a contingência off-line. 

Na contingência off-line o campo tpEmis deve ser igual a 9. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco. O manual de especificações de contingência off-line detalha os procedimentos técnicos a serem adotados pelas empresas. O manual está na página de orientações técnicas.

Logo após o restabelecimento da conexão com a Internet, as NFC-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para o ambiente autorizador no prazo máximo de 24 horas da emissão em contingência.

Credenciamento

CREDENCIAR NFC-E 
CONSULTAR CREDENCIAMENTO NFC-E 
GERAR CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE (CSC) 
CONSULTAR CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE (CSC)  

O credenciamento para emissão de NFC-e está sendo realizado de forma automática para as empresas com CNAE de varejo. Caso a empresa ainda não esteja credenciada, basta credenciar no formulário de credenciamento NFC-e, disponível na SER Virtual (https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/credenciamento-nfc-e). O Login é o mesmo do sistema ATF.

A consulta ao credenciamento poderá ser feita no seguinte endereço: (https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-credenciamento-nfc-e) Nesta consulta será possível confirmar se o estabelecimento já foi liberado para emitir NFC-e, consultando se a coluna "Ind.Emissor NFC-e" está preenchida com SIM.

Apenas sócios e contadores cadastrados podem ter acesso ao sistema e solicitar o credenciamento.  Em até um dia útil o credenciamento será concluído pela Secretaria de Estado da Receita.

Feito o credenciamento, a empresa deverá solicitar  os códigos de segurança do contribuinte (CSC), necessários para a emissão da NFC-e e impressão do DANFE NFC-e. As empresas poderão gerar o CSC na SER Virtual, no seguinte endereço:https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/gerar-csc

As empresas poderão controlar os códigos de segurança do contribuinte (CSC) gerados (são no máximo dois por empresa) e também revogá-los no endereço:https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e/consultar-csc

A empresa deverá adquirir um certificado digital e-CNPJ da empresa, que possibilite a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). É necessário fazer uso de um programa emissor de NFC-e, podendo ser adquirido pela empresa ou utilizado um programa emissor gratuito a ser disponibilizado por alguma empresa desenvolvedora de software. O fisco não disponibiliza programa emissor gratuito para a NFC-e.

» Roteiro Básico para Credenciamento NFC-e Ambiente de Homologação

Estatistica

Attachments:
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Portaria 259/2014 Consolidada
141 kB
Download this file (NFCe Obrigados Dezembro 2015.pdf) NFCe Obrigados Dezembro 2015.pdf
Obrigados Dezembro 2015 NFC-e
7 kB
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