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DIFAL EC 87/2015

Lei Complementar nº 190/2022, publicada em 05/01/2022.

Regulamenta a cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquotas) do imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS.

 

Portal Nacional da DIFAL

Instituído pelo Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021

Conterá informações sobre:

·       Legislação aplicável;

·       Alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação; e,

·       Obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada, entre outras informações.


Consulta: acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br.


Acesso ao Sistema – Credenciamento.

O acesso exigirá prévio credenciamento eletrônico login e senha para emitir a guia de recolhimento.

Para solicitar o acesso
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info


Recolhimento à Paraíba atenderá aos contribuintes sem e com inscrição.

·       Recolhimento por Contribuinte sem Inscrição Estadual – duas formas.


Primeira forma:

Através da SERVirtual poderá:

·         Consultar Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) ou Conhecimento de (CTe) de emitentes destinadas a Paraíba, com o débito do DIFAL, permitindo selecionar os documentos fiscais para a emissão do documento de Arrecadação (DAR) pelo total devido.

·         Roteiro da Ferramenta SERFAZ PB, clique aqui.

Segunda forma:

·         Via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, informando, em campo próprio do documento de arrecadação, o correspondente número da Nota Fiscal Eletrônica emitida para a operação.


Clique aqui:Como recolher por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE


·     Recolhimento por Contribuintes com Inscrição Estadual

Os emitentes desde que inscrito no CCICMS/PB poderão apurar e declarar em GIA-ST . Maiores informações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento https://www.sefaz.pb.gov.br/info/21-cadastro/documentacao/16-substituto-tributario


Dúvidas e orientação e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Perguntas e Respostas


1 – O que significa ICMS DIFAL?

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, Diferencial de Alíquota.

Em 2015 foi aprovada a PEC 87/15, esta alteração constitucional determinou a repartição da carga tributária incidente sobre as operações interestaduais com bens e serviços destinadas a não contribuintes do ICMS entre os estados de origem e destino. Determinando que a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicável na operação seja recolhida para o estado de destino da operação.

2 – O que significa FUNCEP?

Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza. Foi instituído pela Lei 7.911/2004. Deve ser calculado à alíquota de 2%, sobre a mesma base de cálculo do ICMS.

3 – Quem é o responsável pelo recolhimento do Imposto?

A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS DIFAL e do seu FUNCEP é do contribuinte remetente que promover operações interestaduais com bens e mercadorias ou a prestação de serviço.

4 – Quando devo pagar o ICMS Difal e o FUNCEP?

A legislação determina que o vencimento do imposto ocorre no momento do fato gerador, este ocorre início da circulação da mercadoria ou da prestação do serviço. Logo, a mercadoria ou o serviço devem seguir acompanhados das respectivas guias de recolhimento.

Contudo para contribuintes de outras unidades que possuem inscrição substituta em nosso estado, o vencimento será: Será no dia 15 (décimo quinto dia ) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria ou prestação de serviços.

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