Cobrança Automática
Comunicados
Comunicado sobre a Unificação das Receitas
Comuicado Produtor Rural Pessoa Física
Comunicado Receita Funcep
Orientações Cobrança
Anexo único - Cartilha da cobrança ICMS Fronteira
Operações - Substituição Tributária
DIFAL EC 87/2015
Lei Complementar nº 190/2022, publicada em 05/01/2022.
Regulamenta a cobrança do DIFAL (Diferencial de alíquotas) do imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS.
Acesso ao Sistema – Credenciamento.
O acesso exigirá prévio credenciamento eletrônico login e senha para emitir a guia de recolhimento.
Para solicitar o acesso https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info
Recolhimento à Paraíba atenderá aos contribuintes sem e com inscrição.
· Recolhimento por Contribuintes sem Inscrição Estadual
Através da SERVitural poderá consultar Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) ou Conhecimento de (CTe) de emitentes destinadas a Paraíba, com o débito do DIFAL, permitindo selecionar os documentos fiscais para a emissão do documento de Arrecadação (DAR) pelo total devido.
Para recolher utizando a Ferramenta SERFAZ PB, clique aqui.
O acesso exigirá prévio credenciamento eletrônico, exigindo um Certificado digital e-CNPJ ou login e senha emitir a guia de recolhimento.
Para solicitar o acesso :https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info
Poderá também efetuar o recolhimento por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, informando, em campo próprio do documento de arrecadação, o correspondente número da Nota Fiscal Eletrônica emitida para a operação.
Como recolher por Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE - clique aqui
Clique aqui para baixar o Roteiro para emissão do DAR
· Recolhimento por Contribuintes com Inscrição Estadual
Os emitentes desde que inscrito no CCICMS/PB poderá apurar e declarar em GIA-ST . Maiores informações sobre a inscrição no CCICMS e o cadastramento : https://www.sefaz.pb.gov.br/info/21-cadastro/documentacao/16-substituto-tributario
Portal Nacional da DIFAL
O Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, instituiu o Portal Nacional da DIFAL, contendo informações sobre legislação aplicável, alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação, obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada, entre outras informações. Para consultar, acesse o endereço eletrônico difal.svrs.rs.gov.br.