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- 18 Maio 2020
SEFAZ-PB conclui reprocessamento de faturas do novo cálculo do ICMS-Fronteira
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) informa aos contribuintes paraibanos que já foram reprocessadas as faturas atendendo determinação do Exmo. Governador do Estado, João Azevêdo, que suspendeu a sistemática do novo cálculo do ICMS-Fronteira, a qual só passará a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.
Diante disso os contribuintes incluídos no regime de pagamento da opção Simples Nacional (notas de entrada interestadual do mês de abril - vencimento 15/06/2020) já podem acessar as faturas que estão disponíveis no site da SEFAZ/PB.
Caso os contribuintes optantes do regime de pagamento pelo Simples Nacional tenham efetuado o pagamento, deverão solicitar restituição junto à SEFAZ-PB, indicando o assunto: Restituição – ICMS FRONTEIRA – AQUISIÇÕES EM ABRIL.
Quanto aos contribuintes incluídos no regime de pagamento Normal (notas de entrada interestadual do mês de abril - vencimento 15/05/2020), como orientado em nota anterior, deverão adotar uma das seguintes providências:
a) Solicitar, via sistema, revisão de fatura; ou
b) Quanto às aquisições para fins comerciais, efetuar o pagamento da fatura e utilizar como crédito de ICMS na apuração mensal.
João Pessoa, 18 maio de 2020.